Por cada compra efectuada nos pontos de venda Prink serão atribuídos pontos para premiar os nossos Clientes com os artigos apresentados no folheto informativo. A atribuição dos pontos e dos prémios rege-se pelas seguintes cláusulas:
Art. 1: em cada compra efectuada numa loja Prink que adira à iniciativa, serão creditados os pontos tal como descrito no Art.2. Os mesmos ficarão gravados no sistema informático Prink.
Art. 2: Os pontos serão creditados do seguinte modo:
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1 ponto por cada 2 euros gastos na aquisição de produtos originais (entendendo-se como tais os consumíveis da mesma marca da impressora na qual são utilizados)
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1 ponto por cada euro gasto na aquisição dos seguintes produtos: toners compatíveis Prink, tinteiros a jato de tinta regenerados Prink, papel da marca Prink, TTR (fitas para fax de transferência térmica)
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2 pontos por cada euro gasto na aquisição dos seguintes produtos: Kits de recarga Prink e Tinteiros a Jato de Tinta compatíveis Prink
Art. 3: Logo que atingidos os pontos necessários, o titular do cartão Prinkard terá direito a levantar o prémio escolhido, o qual será entregue no ponto de venda Prink que efectua a operação, no momento do pedido ou mais tarde (caso o ponto de venda não tenha em stock o prémio pedido).
Art. 4: o levantamento do prémio implicará a dedução dos pontos necessários para o levantamento do mesmo, ficando os pontos excedentes creditados no respectivo cartão.
Art. 5: o cartão é estritamente pessoal e só pode ser utilizado pelo seu titular estando excluída a sua utilização por terceiros.
Art. 6: a atribuição de prémios ligada ao Prinkard tem validade até 31 de Dezembro 2012 exceto se houver prorrogações de prazo, as quais serão imediatamente comunicadas.
Art. 7: as vantagens dos subscritores da iniciativa têm validade até 31 de Dezembro 2012, exceto se houver prorrogações de prazo, as quais serão imediatamente comunicadas.
Art. 8: Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Prink em caso de atualização/alteração/indisponibilidade/cessação de produção de um dos produtos oferecidos. Se no momento da encomenda dos prémios estes tiverem sofrido alterações, atualizações de forma e/ou de substância ou não sejam mais produzidos ou comercializados pelo respetivo produtor, a Prink reserva a faculdade de restituir ao cliente, que tenha efectuado a operação de entrega imediata ou reserva, os pontos gastos para o pedido do prémio ou até mesmo entregar ao cliente um prémio de igual natureza e/ou tipologia, quer no desempenho quer no valor de mercado. Neste caso, o cliente não poderá esperar de modo algum que o prémio indicado e representado originariamente no catálogo de prémios, lhe seja igualmente entregue na forma, na marca e no modelo. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Prink no caso dos produtos entregues como prémio se encontrarem deteriorados, por causas que lhe sejam alheias.
Art. 9: O gestor do ponto de venda Prink, aderente à iniciativa, fornecerá o seguinte material:
- um catálogo publicitário composto por uma secção informativa e por um catálogo de prémios.
- um Cartão Cliente, caso o cliente não seja já titular de um Prinkard. Cada cliente deverá ser cliente de um único Prinkard, não podendo ser ativados mais cartões com o mesmo nome.
- O Prinkard será entregue ao cliente no momento de uma compra, sendo os pontos carregados, após ter preenchido o módulo de adesão, e após entrega no ponto de venda.
- A secção de dados do Cliente do módulo de adesão deverá ser obrigatoriamente toda preenchida e assinada em baixo pelo Cliente que tencione participar na promoção.
- A adesão do Cliente permitirá o seu registo oficial por parte da Prink e constituirá parte essencial para a gestão operacional dos pontos e dos prémios. Em caso de falta de tais condições, o cartão eletrónico será considerado inválido para a reserva/entrega dos prémios.
- No caso de um Cliente se queixar de dano ou mal funcionamento temporário do próprio cartão, o gestor deverá retirá-lo com o objetivo de o substituir por outro.
Art. 10: Modificação do Regulamento.
A Prink reserva o direito de alterar ou revogar o presente regulamento, no todo ou em parte. Porém, qualquer alteração só será eficaz se for levada ao conhecimento do Cliente na mesma forma da promessa ou em forma equivalente.
Art. 11:
Finalidade da entrega dos prémios.
Os bens que constituem objecto da presente campanha serão entregues nos Pontos de Venda aderentes para serem distribuídos com objectivo promocional e unicamente em conformidade com as modalidades e procedimentos estabelecidos no presente regulamento. Os prémios não poderão, por isso, ser objecto de vendas separadas e, desta forma, não podem ser cedidos, seja por que motivo for. Toda e qualquer transacção que tenha por objecto os bens em causa, fora da campanha promocional, constituirá uma violação do presente regulamento, reservando a Prink o direito de obter compensação pelos danos causados.
Art. 12: Os prémios não podem ser vendidos, só poderão ser entregues de acordo com o já indicado no presente regulamento. A Prink reserva-se ao direito de cobrar danos provocados por condutas impróprias em relação aos prémios.
Art. 13: Iniciativas especiais para atribuição de pontos: a Prink reserva-se ao direito de atribuir pontos ou multiplicar os pontos atribuídos.